O governo do estado de São Paulo através da lei nº 13.226 de 2009, criou o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, no estado de São Paulo.
O Cadastro para bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing foi criado para proteger os consumidores que não desejem receber ligações de empresas de telemarketing ou de empresas que utilizem este tipo de serviço.
O consumidor que quiser fazer parte deste cadastro para bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing deve fazer uma solicitação formal junto à Fundação PROCON/SP, através de um formulário virtual, que pode ser acessado através do site www.proconsp.gov.br ou pessoalmente nos postos do Poupatempo.
Veja também: Procon Teresina
Procon Telemarketing – Cadastro
O consumidor que quiser fazer parte deste Cadastro deverá apresentar os seguintes dados:
- – Nome ou Razão Social,
- – RG ou nº da Inscrição Estadual,
- – Número do CPF ou CNPJ,
- – Endereço completo e CEP,
- – O número do telefone a ser cadastrado,
- – Email (se a pessoa tiver email).
È determinado por lei que o consumidor terá as suas ligações de telemarketing canceladas após 30 dias da inscrição no cadastro. Sendo que o consumidor pode cancelar o seu nome no cadastro à qualquer hora e depois voltar a fazer parte do cadastro.
Mas esta lei não se aplica para as entidades filantrópicas (sem fins lucrativos), que usam o serviço de telemarketing para angariar fundos.